DECRETO 18.308, DE 6 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Soares de Almeida a pesquisar calcário, quartzo, manganês e associados no município de Parnaíba, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Soares de Almeida a pesquisar calcário, quartzo, manganês e associados em terrenos no sítio Juqueri-Guassu, no distrito de Cajamar, no município de Parnaíba, no Estado de São Paulo, numa área de duzentos e sessenta e oito hectares e quarenta e dois ares (268,42 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice situado na barra do córrego do Tanque, afluente da margem direita do rio Juqueri-Guassu; os lados a partir dêsse, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e vinte metros (1.120m), oitenta graus e seis minutos noroeste (80º 6’ NW); quinhentos e cinqüenta e três metros (553m), cinqüenta e cinco graus e trinta e quatro minutos noroeste (53º 34’ NW); trezentos e trinta metros (330m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º 30’ NW); duzentos e noventa e nove metros (299m), dezenove graus e trinta e sete minutos nordeste (19º 37’ NE); cento e vinte metros (120m), seis graus e cinqüenta minutos nordeste (6º 50’ NE); seiscentos e três metros (603m), dezoito graus e quarenta e oito minutos noroeste (18º 48’ NW); sessenta metros (60m), vinte e um graus e nove minutos nordeste (21º 9’ NE); trezentos e oitenta metros (380m), quinze graus e vinte e nove minutos noroeste (15º 29’ NW); trezentos e noventa e três metros (393m), setenta e seis graus e trinta e cinco minutos nordeste (76º 35’ NE); setenta e cinco metros (75m), dezenove graus e trinta e dois minutos sudeste (19º 32’ SE); trezentos e doze metros (312m), setenta graus e doze minutos nordeste (70º 12’ NE); duzentos e dezoito metros (218m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’ NE); seiscentos e oitenta e sete metros (687m), setenta e seis graus e treze minutos sudeste (76º 13’ SE); seiscentos metros (600m), quatro graus e dezenove minutos sudeste (4º 19’ SE); mil e quarenta e dois metros (1.048m), dez graus e trinta e sete minutos sudeste (10º 37’ SE); quinhentos e vinte e quatro metros (524m), trinta e cinco graus e trinta e três minutos sudeste (35º 33’ SE).

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$2.690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles