DECRETO N. 18.309 – DE 11 DE JULHO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 2:980$600, para pagamento ao cidadão Fortunato Lemos Junior, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto no art. 1º do decerto legislativo n. 5.305, de 31 de outubro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dous contos novecentos e oitenta mil e seiscentos réis (2:980$600), para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao cidadão Fortunato Lemos Junior, que obteve ganho de causa em acção por accidente no trabalho, occorrido nas officinas do Lloyd Brasileiro.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.