DECRETO 18.309, DE 6 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Otávio Alencar de Lima a pesquisar minério de ferro nº município de Castro no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Alencar de Lima a pesquisar minério de ferro numa área de cinquenta hectares (50 há) situada no distrito e município de Castro no Estado do Paraná e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e vinte metros (520 m), rumo setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72º 30’ SW) magnético, da confluência dos córregos Passo-do-Tenente e Água do Fajo e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.0000 m) rumo sessenta e quatro grua noroeste (64º NW) magnético, quinhentos metros (500 m) rumo vinte e seis graus sudoeste (26º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização de e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles