DECRETO N. 18.311 – DE 12 DE JULHO DE 1928
Supprime no quadro permanente da Inspectoria Federal das Estradas, um cargo de engenheiro de 1ª classe e outro de 2ª.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º, do decreto numero 5.444, de 13 de janeiro de 1928,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam supprimidos, no quadro permanente, da Inspectoria Federal das Estradas, constante do regulamento approvado pelo decreto n. 5.157, de 5 de dezembro de 1921, um logar de engenheiro de 1ª classe e outro de engenheiro de 2ª classe cujos numeros totaes ficam assim reduzidos, respectivamente, a 23 e 43.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.