DECRETO Nº 18.311, DE 6 DE ABRIL DE 1945.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe K da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das aposentadorias de Otávio Vitorino da Cruz, Ildefonso Monteiro e Urbano dos Reis Melo Filho e da transferência ex-officio para o Quadro da Justiça - Parte Permanente, do mesmo Ministério, de Eduardo de Drummond Alves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 6 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães