DECRETO Nº 18.312, DE 6 de abril DE 1945.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos J da carreira de Médico Legista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Jessé Randolfo Carvalho de Paiva e Tales de Oliveira Dias, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães