Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.313, DE 6 DE abril DE 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Polícia Especial, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da exoneração de Carlos Alberto Brega Rinaldi, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães