DECRETO N. 18.314 – DE 17 DE JULHO DE 1928
Concede á „Companhia Brasileira de Fructas“ autorização para continuar a funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma „Companhia Brasileira de Fructas“, com séde em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, já autorizada a funccionar pelo decreto n. 18.141, de 7 de março de 1928, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma „Companhia Brasileira de Fructas“ autorização para continuar a funccionar com as alterações feitas em seus estatutos, approvadas pela assembléa geral de accionistas realizada em 6 de fevereiro de 1928, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.