DECRETO N. 18.316 – DE 18 DE JULHO DE 1928

Cassa a autorização concedida á Companhia de Seguros „Stella“, com séde nesta Capital, para funccionar no paiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Companhia de Seguros "Stella", com séde nesta Capital, autorizada a funccionar no paiz em seguros e reseguros terrestres e maritimos pelo decreto n. 15.507, de 6 de junho de 1922, suspendeu as suas operações no paiz, entrando em liquidação, conforme, resolução de sua assembléa geral extraordinaria realizada em 28 de maio de 1928, resolve cassar a autorização que lhe foi concedida pelo decreto acima referido e a respectiva carta-patente n. 88, de 8 de junho de 1922.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.