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DECRETO Nº 18.316, DE 6 DE ABRIL DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe E da carreira de Detetive, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de José Dantas Quarteroli e João Tomaz, e da exoneração de Francisco Holanda Cavalcanti, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Agamemnon Magalhães