DECRETO N. 18.318 – DE 23 DE JULHO DE 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 14:382$933, destinado á liquidação de dividas contrahidas pelo mesmo Ministerio, além dos creditos votados para o exercicio de 1924.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e, usando da autorização legislativa constante do decreto n. 5.302, de 31 de outubro de 1927, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de quatorze contos tresentos e oitenta mil novecentos e trinta e tres réis (14:382$933), destinado á liquidação de dividas contrahidas pelo mesmo ministerio, além dos creditos votados para o exercicio de 1924.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.