DECRETO Nº 18.318, DE 6 DE ABRIL DE 1945.
Aprova o Plano preliminar de eletrificação do Estado do Rio Grande do Sul, elaborado pelo respectivo Govêrno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do § 2º, do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o plano preliminar de eletrificação do Estado do Rio Grande do Sul, elaborado pelo respectivo Govêrno, nos têrmos da recomendação do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pela Resolução nº 169, de 27 de março de 1945.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles