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DECRETO Nº 18.318, DE 6 DE ABRIL DE 1945.

Aprova o Plano preliminar de eletrificação do Estado do Rio Grande do Sul, elaborado pelo respectivo Govêrno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do § 2º, do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o plano preliminar de eletrificação do Estado do Rio Grande do Sul, elaborado pelo respectivo Govêrno, nos têrmos da recomendação do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pela Resolução nº 169, de 27 de março de 1945.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles