DECRETO N. 18.320 – DE 24 DE JULHO DE 1928
Approva alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma „Companhia Assucareira Fluminense“
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma „Companhia Assucareira Fluminense“, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 13.588, de 7 de maio de 1919, cujas alterações foram approvadas, successivamente, pelos decretos ns. 15.474, de 10 de maio de 1922; 16.470, de 7 de maio de 1924, e 17.717, de 8 de março de 1927, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da sociedade anonyma „Companhia Assucareira Fluminense“, de accôrdo com a resolução de seus accionistas votada em assembléa geral extraordinaria de 1 de julho de 1927, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 24 de julho do 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.