DECRETO N. 18.321 – DE 24 DE JULHO DE 1928
Concede á sociedade anonyma, F. Stevenson, & Co. Limited autorização para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma F. Stevenson & Co., Limited, autorizado. a funccionar na Republica pelos decretos ns. 7.946, de 7 de abril de 1910; 15.479, de 17 de maio de 1922, e 16.989, de 29 de julho de 1925, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma F. Stevenson & Co., Limited, para continuar a funccionar na Republica, com alterações feitas nos seus estatutos, approvadas em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas de 11 de abril de 1928, ficando a referida, sociedade, obrigada a observar as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 7.946, de 7 de abril de 1910, e a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1928, 107º da Independencia a 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Gemininno Lyra Castro.