decreto nº 18.323, de 9 de abril de 1945.
Aprova e manda executar o Regulamento para a Diretoria de Navegação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, resolve aprovar e mandar executar o Regulamento para a Diretoria de Navegação, que a êste acompanha, assinado pelo Vice-Almirante Henrique Aristides Guilhem, Ministro da Marinha, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Henrique A. Guilhem
regulamento para a diretoria de navegação da marinha, a que se refere O decreto nº 18.323, de 9 de abril de 1944
capítulo i
DOS FINS
Art. 1º A Diretoria de Navegação é o órgão da Administração Naval, diretamente subordinado ao Ministro da Marinha, incumbido da direção técnica e administrativa dos serviços inerentes à navegação marítima e fluvial e da aquisição, instalação, manutenção e reparos dos equipamentos de hidrografia, oceanografia, balisamento, sinais visuais, rádio comunicações, eletro acústica, ultra som, rádio faróis, rádio goniômetro, rádio telêmetro e outros correlatos, da competência do Ministério da Marinha.
capítulo iii
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Diretoria de Navegação compreenderá:
a) uma Diretoria;
b) um Departamento Militar;
c) um Departamento Industrial;
d) um Departamento de Navegação e Hidrografia;
e) um Departamento de Rádio e Comunicação.
Art. 3º A Diretoria para a execução dos seus serviços compreenderá:
a) um Gabinete;
b) uma Secretaria.
Art. 4º O Departamento Militar compreenderá:
a) uma Divisão Militar (DN-1)
b) uma Divisão de Fazenda (DN-2)
Art. 5º O Departamento Industrial compreenderá:
a) Divisão Técnica (DN-3);
b) Divisão de Produção (DN-4);
c) Divisão de Instalação (DN-5).
Art. 6º O Departamento de Navegação e Hidrografia compreenderá:
a) Divisão de Hidrografia e Oceanografia (DN-6);
b) Divisão de Segurança da Navegação(DN-7);
c) Divisão de Navegação (DN-8);
d) Divisão de Instrução Técnica (DN-9).
Art. 7º O Departamento de Rádio e Comunicações compreenderá:
a) Divisão de Rádio Comunicações (DN-10);
b) Divisão de Eletro Acústica(DN-11);
c) Divisão de Rádio Navegação (DN-12);
d) Divisão de Faróis, Balisamento e Sinais Visuais (DN-13);
e) Divisão de Instrução Técnica (DN-14).
Art. 8º As Divisões serão divididas em Seções ou Grupos, de acôrdo com as exigências do serviço e na forma do Regimento Interno.
capítulo iii
DO PESSOAL
Art. 9º O pessoal da Diretoria de Navegação será o seguinte:
a) um Diretor Geral - Oficial General;
b) quatro Chefes de Departamento - Oficiais Superiores do Corpo da Armada;
c) um Assistente e Ajudante de Ordens - Capitão-Tenente;
d) tantos oficiais Superiores ou Subalternos quantos forem necessários à execução dos serviços das Divisões e Seções;
e) tantos auxiliares do C. P. S. A. quantos forem necessários aos serviços das Divisões;
f) do pessoal civil do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação que fôr fixada;
g) do pessoal extranumerário contratado, mensalista e diarista, de acôrdo com a tabela numérica que fôr fixada.
capítulo iv
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento, serão resolvidos pelo Ministério da Marinha.
Art. 11. A Diretoria de Navegação entender-se-á, diretamente, com o Estado-Maior da Armada, para solicitar as características e localização das estações de comunicações.
Art. 12. O contrôle do tráfego das estações dos rádios faróis e outras terrestres, aplicadas à segurança da navegação, competirá à Diretoria de Navegação.
capítulo v
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13. As verbas orçamentárias distribuídas para o atual Departamento de Rádio ficam transferidas para a Diretoria de Navegação e serão por ela movimentadas para as finalidades consignadas.
Art. 14. Até ser publicado o Regimento Interno, o Departamento de Rádio irá se adaptando às disposições dêste Regulamento, sem acarretar solução de continuidade ao serviço.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1945.
Henrique A. Guilhem
Vice-Almirante, Ministro da Marinha