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DECRETO Nº 18.324, DE 9 DE ABRIL DE 1945.

Aprova projeto e orçamento para a construção do trecho da Estrada de Ferro Ourinho-Guaira, entre os quilômetros 327 e 369.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$16.789.706,00 (dezesseis milhões setecentos e oitenta e nove mil setecentos e seis cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção do trecho da Estrada de Ferro Ourinhos-Guaira, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, entre os quilômetros 327 e 369, em prosseguimento ao trecho de Apucarana ao quilômetro 327, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 16.949, de 24 de outubro de 1944.

Rio de janeiro, 9 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima