DECRETO nº 18.325, de 9 de abril de 1945.

Aprova projeto e orçamento para construção da ponte sôbre o rio Raiz, do trecho de via férrea entre a Garganta do Saco da Onça e Monte Azul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$1.736.919,70 (um milhão setecentos e trinta e seis mil novecentos e dezenove cruzeiros e setenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção da ponte sôbre o rio Raiz, na estaca 1.282+10 da locação do trecho entre a Garganta do Saco da Onça e Monte Azul, aprovado pelo Decreto nº 16.950, de 24 de outubro de 1944, trecho final da ferrovia Contendas-Monte Azul.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getÚlio vargas

João de Mendonça Lima