decreto nº 18.326, de 9 de abril de 1945.
Aprova projeto e orçamento para construção de um trecho para a Estrada de Ferro Terezina a Paulista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$24.098.308,00 (vinte e quatro milhões noventa e oito mil trezentos e oito cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção do trecho da Estrada de Ferro Terezina a Paulista, entre os quilômetros 10 + 11,40 e 71 + 800, em prosseguimento ao trecho de 10.116,40km, já aprovado.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
João de Mendonça Lima