DECRETO N. 18.327 – DE 30 DE JULHO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 451:076$850, para pagamento da differença de vencimentos ao pessoal subalterno do Departamento Nacional da Saude Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto numero 5.468, de 9 de fevereiro de 1928, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade publica, resolve, abrir especial de quatrocentos e cincoenta e um contos setenta e seis mil oitocentos e cincoenta réis (451:076$850), para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos a que fez jús o pessoal subalterno do Departamento Nacional de Saude Publica, em virtude do art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.