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DECRETO Nº 18.327, DE 9 DE ABRIL DE 1945.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo número 6.812-45, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, e de acôrdo com os artigos 2º, 5º, alíneas h e m, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, com as construções existentes no local, o terreno de forma trapezoidal, com a área de 2.566,50 metros quadrados, situado nesta Capital, no vértice da Rua de S. Cristóvão e Praça Mário Nazaré, com as dimensões de 62 metros pela Rua de S. Cristóvão, 57 metros pela Praça Mário Nazaré 59,50 e 30 metros pelos lados internos que confinam com o terreno da Fábrica do Gás, visto êsses imóveis, representados na planta que com esta baixa, em uma via devidamente rubricada, serem necessários à instalação da Inspetoria Geral de Iluminação, com tôdas as suas dependências administrativas e técnicas, laboratórios, garage, etc.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima