DECRETO Nº 18.330, DE 10 DE abril DE 1945.
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, do Ministério das Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, do Departamento de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba1 –Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACINAL DE SAÚDE
SERVIÇO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA MEDICINA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Série funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Série funcionais | Ref. | Tabela |
1 4 - 5 | Farmacêutico ..................................................................... ..................................................................... ..................................................................... |
XVII XIV - |
Ordinária Ordinária - |
1 4 3 8 |
................................. ................................. ................................. |
XVII XIV XII |
|