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DECRETO Nº 18.331, DE 10 DE ABRIL DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, da Universidade de Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste decreto, na importância de Cr$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos cruzeiro), anuais , correra à conta da Verba1-Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexa nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da Republica para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrarás em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 10 de abril de 1945, 124º da Independencia e 57º da republica.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

UNIVERSIDADE DO BRASIL

ESCOLA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

 

20

20

Assistente de Ensino

...................................................

 

XVII

 

Ordinária

 

21

21

Assistente de Ensino

.............................................................

 

XVII

 

 

1

1

Desenhista

...................................................

 

IX

 

Ordinária

 

 

 

 

 

-

2

2

Inspetor de Alunos

...................................................

...................................................

 

-

VI

 

 

Ordinária

 

1

-

1

Inspetor de alunos

.............................................................

.............................................................

 

VI

-I

 

 

1

1

Músico

...................................................

 

XI

 

Ordinária

 

2

2

Músico

.............................................................

 

XI

 

 

-

1

1

Porteiro

...................................................

...................................................

 

-

IX

 

-

Ordinária

 

1

1

2

Porteiro

.............................................................

.............................................................

 

XIII

IX