DECRETO Nº 18.331, DE 10 DE ABRIL DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, da Universidade de Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste decreto, na importância de Cr$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos cruzeiro), anuais , correra à conta da Verba1-Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexa nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da Republica para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrarás em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 10 de abril de 1945, 124º da Independencia e 57º da republica.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
UNIVERSIDADE DO BRASIL
ESCOLA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela |
20 20 | Assistente de Ensino ................................................... |
XVII |
Ordinária |
21 21 | Assistente de Ensino ............................................................. |
XVII |
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1 1 | Desenhista ................................................... |
IX |
Ordinária |
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- 2 2 | Inspetor de Alunos ................................................... ................................................... |
- VI |
Ordinária |
1 - 1 | Inspetor de alunos ............................................................. ............................................................. |
VI -I |
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1 1 | Músico ................................................... |
XI |
Ordinária |
2 2 | Músico ............................................................. |
XI |
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- 1 1 | Porteiro ................................................... ................................................... |
- IX |
- Ordinária |
1 1 2 | Porteiro ............................................................. ............................................................. |
XIII IX |
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