DECRETO N. 18.332 – DE 1 DE AGOSTO DE 1928
Concede autorização á Companhia „Alliança Rio Grandense de Seguros Gerais“, com séde em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para funccionar na Republica, em seguros e reseguros terrestres e maritimos em suas diversas modalidades e approva seus estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia „Alliança Rio Grandense de Seguros Geraes“, com séde em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, operando em seguros e reseguros terrestres e maritimos em suas diversas modalidades, e approvar os seus estatutos, conforme os documentos que a este acompanham, mediante as seguintes clausulas.
I
A Companhia ficará sujeita integralmente ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua concessão e terá duração de 30 annos.
II
O capital para as suas operações no paiz é de tres mil contos de réis (3.000:000$) de que dous terços deverão ser realizados dentro de dous annos da data deste decreto.
III
A Companhia effectuará no Thesouro Nacional, dentro do prazo de sessenta dias da data deste decreto, o deposito de duzentos contos de réis (200:000$, para garantia inicial de suas operações.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA.
F. C. De Oliveira Botelho.