decreto nº 18.332, de 10 de abril de 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Filosofia, da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Filosofia, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

UNIVERSIDADE DO BRASIL

FACULDADE NACIONAL DE FILOSOFIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

2

...........................................

XI

Ordinária

2

...................................................

XI

 

2

..........................................

X

Ordinária

3

...................................................

X

 

2

...........................................

IX

Ordinária

4

...................................................

IX

 

2

..........................................

VIII

Ordinária

5

..................................................

VIII

 

4

........................................

VII

Ordinária

6

..................................................

VII

 

12

 

 

 

20

 

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

4

...........................................

XIII

Ordinária

4

...................................................

XIII

 

-

...........................................

-

-

4

...................................................

XII

 

4

 

 

 

8