DECRETO N. 18.333 – DE 2 DE AGOSTO DE 1928
Approva a reforma dos estatutos do Banco de Estado de São Paulo, sociedade anonyma com séde na capital do Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu o Banco do Estado de São Paulo, sociedade anonyma com séde na capital do Estado de São Paulo, constituida de accôrdo com a lei estadual n. 923, de 8 de agosto de 1904, e tendo em vista os documentos legaes apresentados, resolve approvar as alterações feitas nos seus estatutos, de accôrdo com a acta da assembléa geral extraordinaria realizada em 20 de março de 1928, alterações já approvadas pelo decreto n. 4.401, de 4 de abril do corrente anno, do governo do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1928, 108º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.