decreto nº 18.335, de 10 de abril de 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Maranhão, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO MARANHÃO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Nº de funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

Praticante de Escritório

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

1

...............................................

VI

Ordinária

1

................................................................................

VI

 

4

...............................................

V

Ordinária

5

................................................................................

V

 

5

 

 

 

6