decreto nº 18.335, de 10 de abril de 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Maranhão, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO MARANHÃO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Nº de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. | Nº de funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. |
| Praticante de Escritório |
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| Praticante de Escritório |
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1 | ............................................... | VI | Ordinária | 1 | ................................................................................ | VI |
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4 | ............................................... | V | Ordinária | 5 | ................................................................................ | V |
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5 |
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| 6 |
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