DECRETO N. 18.336 – DE 8 DE AGOSTO DE 1928
Abre o credito especial de 23:840$678, para pagamento á firma Seigneuret & Masset, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 5.263, de 23 de setembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:840$678, afim de attender ao pagamento devido á firma Seigneuret & Masset, em virtude de sentença judiciaria, passada em julgado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.