DECRETO N. 18.337 – DE 8 DE AGOSTO DE 1928

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 101:781$817, para pagamento ao Dr. Virgilio Cesar de Carvalho, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.483, de 27 de junho de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 101:781$817 (cento e um contos setecentos e oitenta e um mil oitocentos e dezesete réis), para pagamento ao Dr. Virgilio Cesar de Carvalho, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.