Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 18.339 – DE 9 DE AGOSTO DE 1928
Approva o Regulamento para Execução dos Serviços Aereos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 15 da lei n. 5.168, de 13 de janeiro de 1927, resolve approvar o Regulamento para Execução dos Serviços Aereos, que com este baixa, assignado pelo general de divisão Nestor Sezefredo dos Passos, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.