decreto nº 18.340, de 10 de abril de 1945.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário a obras de defesa nacional, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno, inclusive benfeitorias que nêle existirem, situado nas vizinhanças da Base Aérea de Parnamirin, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, pertencente ao Sr. Virgílio de Oliveira Lins ou a seus sucessores com a área total de 92.903,00 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado no Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica sob número DO-1.017-45, no qual se encontra a respectiva planta que vai assinada pelo Comandante da 2º Zona Aérea.

Art. 2º Destina-se êsse terreno a instalações militares.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá a conta do inciso III, letra p, do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 6.967-A, de 17 de outubro de 1944, revigorado para o presente exercício pelo de nº 7.059-A, de 21 de novembro de 1944.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho