Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 18.341 – DE 8 DE AGOSTO DE 1928
Approva o Regulamento para os Exercicios e o Combate da aviação – Titulo VII – As ligações e transmissões
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 15 da lei n. 5.168, de 13 de janeiro de 1927, resolve approvar o Regulamento para os Exercicios e o Combate da Aviação – 3ª parte – Emprego da Aviação – Titulo VII – As ligações e transmissões – que com este baixa, assignado pelo general de divisão Nestor Sezefredo dos Passos, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.