DECRETO Nº 18.343, DE 11 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Modestino da Fonseca Cota a pesquisar calcário e associados no município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Modestino da Fonseca Cota a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no lugar Carranca, na fazenda do Barreiro, no distrito de Vespasiano, no município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e quarenta e um ares (28,41 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a seiscentos e quarenta metros (640m), rumo magnético treze graus sudeste (13º SE), do centro da fachada principal da igreja de São José da Lapa, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e cinco metros (385m), setenta graus sudeste (70º SE); cento e vinte metros (120m), vinte graus sudeste (20º SE); quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); seiscentos e sessenta e cinco metros (665m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); cento e cinqüenta metros (150m), sete graus nordeste (7º NE); setecentos e dez metros (710m), oitenta e três graus sudeste (83º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales