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DECRETO Nº 18.344, DE 11 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Ageu Lopes a pesquisar mica e associados no município de Bom Jesus do Galho, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Ageu Lopes a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego do Monte Alegre, situado no distrito e município de Bom Jesus do Galho, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares sessenta e dois ares e cinqüenta centiares (21,6250 há), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de quinhentos e sessenta e quatro metros (564 m), no rumo sessenta e três graus (63º), da confluência dos córregos da Serrinha e Monte Alegre; os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340 m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); oitocentos metros (800 m), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30’NE); trezentos e quinze metros (315m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); quinhentos e oitenta e dois metros (583 m),onze graus e trinta minutos sudoeste (11º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales