DECRETO Nº 18.346, DE 11 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ramos Caiado a pesquisar esmeraldas no município de Itaberaí, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ramos Caiado a pesquisar esmeraldas no imóvel denominado Lages, no distrito e município de Itaberaí, no Estado de Goiás, numa área de trinta hectares (30 há), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410 m), no rumo verdadeiro de setenta graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (70º 55’ NW), do canto noroeste (NW) da sede da fazenda das Lages, e os lados que divergem do vértice considerado tem, a partir dêle, os seguintes seguimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m), setenta e quatro graus e dez minutos sudeste (74º 10’ SE); quinhentos metros (500 m), quinze graus e cinqüenta minutos nordeste (15º 50’ NE).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Abril de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales