DECRETO Nº 18.347, DE 11 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Agostinho de Paiva a pesquisar mica e associados no município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agostinho de Paiva a pesquisar mica e associados em terrenos do imóvel Coriarinha, situados no distrito e município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de treze hectares e cinqüenta ares (13,50 há), delimitada por um quadrilátero irregular, que tem u vértice a trezentos e setenta metros (370 m), no rumo vinte e sete graus noroeste (27º NW), do quilômetro um (km 1), na bifurcação das estradas Getulio Vargas e Caxambu ao Rio de Janeiro, e os lados com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quinze metros (315 m), dezenove graus nordeste (19º NE); quinhentos metros (500 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); trezentos metros (300 m), sul (S); quatrocentos metros (400 m), setenta e três graus sudeste (73º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles