DECRETO N. 18.348 – DE 15 DE AGOSTO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 100:000$000, para pagamento do premio concedido aos aviadores Pinto Martins e Walter Hinton
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.372 A, de 10 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 100:000$000, para pagamento do premio concedido aos aviadores Pinto Martins e Walter Hilton; revogados as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.