DECRETO Nº 18.348, DE 11 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Borges da Mota a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otôni, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Borges da Mota a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), situada na margem do córrego Água Branca, no distrito e município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), rumo sessenta e cinco graus noroeste (65º NW) magnético, de um ponto situado a duzentos metros (200m), rumo cinqüenta e cinco graus nordeste (55º 7’ NE) magnético, da confluência dos córregos Água Branca e João Mesner, e os lados, que partem desse vértice, com rumos vinte e cinco graus nordeste (25º NE) e sessenta e cinco graus sudeste (65º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1945; 124º da Independência e 57.º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales