DECRETO Nº 18.349, DE 11 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Alves Ferreira a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Prado, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alves Ferreira a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cem hectares (100há), situada no lugar denominado Caxiado, distrito e município de Prado, Estado da Bahia, delimitada por um quadrado que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), ruma leste (E) magnético, da confluência dos córregos Caxiado e Sêco, e os lados, que partem dêsse vértice, com mil metros (1.000 m) e rumo norte (N) e oeste (W) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles