DECRETO N. 18.350 – DE 15 DE AGOSTO DE 1928
Approva a reforma de estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos „Phenix de Porto Alegre“, com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos „Phenix de Porto Alegre“, com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.432, de 18 de fevereiro de 1882, resolve approvar a reforma de seus estatutos, deliberada na assembléa geral extraordinaria de 23 de junho de 1926, conforme a acta e mais documentos que a este acompanham, continuando a companhia sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto das suas operações.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.