DECRETO N. 18.351 – DE 15 DE AGOSTO DE 1928
Approva a reforma dos estatutos da Companhia „Integridade“, Sociedade Anonyma de Seguros, com séde nesta Capital, deliberada na assembléa de 27 de março do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia „Integridade“, Sociedade Anonyma de Seguros, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar na Republica, resolve approvar a reforma de seus estatutos, deliberada na assembléa geral extraordinaria realizada em 27 de março de 1928, ficando entendido que a disposição estatutaria referente á diminuição do capital sómente entrará em vigor um anno depois da publicação definitiva dos estatutos, e continuando a companhia sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto das suas operações.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.