decreto nº 18.351, de 11 de abril de 1945.
Aprova o plano de uniforme dos militares da Fôrça Aérea Brasileira, em serviço de campanha em climas frios, no exterior do país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Uniforme e Equipamento individual para uso dos oficiais, sargentos, cabos, soldados e taifeiros da Fôrça Aérea Brasileira, em serviço de campanha em climas frios, no exterior do país, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 11 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getúlio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho
plano de uniformes e equipamento para uso dos oficiais, suboficiais, sargentes, cabos, soldados e taifeiros da fôrça aérea brasileira, em serviço de campanha em climas frios, no exterior do país.
Art. 1º O presente Plano compreende o fardamento e equipamento individual dos militares da Fôrça Aérea Brasileira em campanha em climas frios no exterior do país e não exclui a distribuição gratuita dos uniformes constantes do Plano geral, àqueles que a ela têm direito.
§ 1º A condução destes últimos para o teatro das operações será facultativa ou obrigatória, no todo ou em parte, conforme o aconselharem as circunstâncias, a juízos do Comando da Fôrça ou de autoridade superior.
§ 2º A distribuição das peças que, na tabela nº 1, anexa, são indicadas para substituir outras constantes do plano geral, importa na não distribuição dessas últimas aos que não as receberam, ou no seu recolhimento, pelos que já as houverem recebido, desde que não estejam vencidos os respectivos tempos de duração.
§ 3º Igualmente serão recolhidas as peças já distribuídas pelo plano geral e que, por qualquer circunstância, na forma dêste artigo, não devam ser levadas pelos cabos, soldados ou taifeiros.
§ 4º O recolhimento constará da guia de fardamento de cada praça e será feito ao Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, ou a outro local que fôr determinado, por meio de uma relação, sendo ali entregues, separadamente, as peças pertencentes a cada praça; o estabelecimento recebedor, depois de conferi-las dará recibo na relação e fará acondicionar cada grupo dentro de um saco, que será fechado e levará etiqueta com o nome da praça a que pertencer, para oportuna restituição.
§ 5º As peças que vierem a ser restituídas na forma do parágrafo precedente, passarão a contar tempo de duração igual ao que faltava completar por ocasião do seu recolhimento.
Art. 2º A renovação, por conclusão do tempo de duração, do material constante das tabelas anexas bem como dos uniformes constantes do plano geral que tiverem sido levados pelos cabos, soldados e taifeiros, será providenciada pela Diretoria do Material, mediante pedido que lhe deve ser dirigido com a necessária antecedência, pelo Comando da Fôrça em campanha, diretamente quando ela constituir unidade administrativa, ou por intermédio da de que depender, quando não o fôr.
Art. 3º A substituição dos artigos de tempo de duração indeterminado, bem como a dos demais que se extraviarem ou inutilizarem antes de concluídos os respectivos tempos de duração, será feita para indenização ou por conta do Estado, conforme seja apurado ter havido ou não negligência ou culpa de qualquer natureza, do seu detentor ou de terceiros.
Parágrafo único. Para os fins previstos no presente artigo, a Fôrça poderá levar, se as circunstâncias o aconselharem e permitirem, um estoque de reserva, a seu cargo, das diversas peças constantes do presente plano e das do plano geral julgadas necessárias.
capítulo ii
DAS PEÇAS DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
Art. 4º As peças de uniformes e equipamentos constantes dêste plano são as seguintes:
a) Blusão de lã cáqui (fig. 1) - De tecido pura lã, cáqui, encorpado e bem fechado na sua tessitura; confecção folgada, permitindo movimentos livres; abotoada até a gola, esta virada; terminando à cintura por uma cinta ajustável por meio de uma fivela de chifre ou matéria plástica no tom do uniforme; costas inteiras, mangas folgadas com punhos de canhão ligeiramente apertados, fechando com botões; abotoando à frente por meio de cinco botões de jarina encobertos; dois grandes bolsos retangulares com potinholas e botões de jarina visíveis no tom do uniforme; a linha superior das portinholas dos bolsos ficará à altura do 2º botão; bolsos internos, grandes, com entrada no sentido anteroposterior; do lado interno da cinta, nas costas, três casas para abotoar 3 botões correspondentes na calça evitando descobrir as costas ao movimento de abaixar do homem; para oficiais e suboficiais, ombreiras removíveis com os distintivos de pôsto e quadro bordados a linha preta (o de quadro, a branco para os militares da reserva); ombreiras fixas para os demais, por onde devem passar os suspensórios do equipamento; para sargentos, cabos, soldados e taifeiros, insígnias de graduação e quadro removíveis bordadas sôbre fundo do mesmo tecido do uniforme, e do mesmo modêlo das previstas no plano geral para o uniforme de brim cáqui.
Observação - O blusão acima indicado não leva fôrro, nem entretela, nem enchimentos nos ombros; caso, porém, não possa ser obtido o tecido encorpado e unido previsto acima, poderá ser confeccionado em tecido mais leve, levando, porém, fôrro completo de tecido de pura lã.
b) Borzeguins de couro preto tipo F. E. B. - Reforçados, biqueira sem contra-forte com quatro costuras, sem fôrro, do tipo já adotado na F. E. B., tendo, porém, o solado externo de borracha e salto inteiramente de borracha;
c) “Cache-col” de lã - De tecido de lã, côr castanha clara, com 1,20m de comprimento e 0,24m de largura;
d) Calça de lã cáqui (fi. 2) - Do mesmo tecido do blusão; cintura alta vindo até à linha da última costela, com botões internos para suspensórios e três botões externos nas costas que abotoam nas três casas correspondentes existentes na cinta do blusão; presilhas laterais permitindo ajustar a calça à cintura; dois bolsos laterais na costura de ilharga; um bôlso traseiro, embutido, do lado direito com portinhola; um grande bôlso de chapa sôbre a coxa esquerda, na frente, com portinhola; outro bôlso menor, também de chapa, na coxa direita, à altura da virilha com uma prega e sem portinhola; sete alças folgadas para cinturão de 5cm de largura, fixas na parte inferior e de abotoar na parte superior; baínha da calça lisa, com presilhas na face interna a 3cm de sua extremidade inferior, permitindo usar as calças soltas ou ajustadas ao tornozelo; os botões das portinholas dos bolsos e das presilhas de baínha serão de jarina no tom do uniforme;
e) Camisa de tecido de lã tropical cáqui - Dos mesmos modelos das de tricoline do plano geral de uniformes, para oficiais, suboficiais e sargentos e para cabos e soldados, incluindo os taifeiros entre êstes últimos; mangas compridas, respectivas insignias no mesmo tecido;
f) Camiseta de lã - De tecido de malha de pura lã, crúa, encorpada; de vestir pela cabeça, gola baixa, mangas compridas, sanfonas duplas na gola e punhos;
g) Cama-rôlo - Constituída por um retângulo de lona cáqui impermeabilizada, com abas nos quatro lados e, sôbre as abas das cabeceiras, bolsos para gaurdar equipamentos, e outros objetos; tipo americano já adotado pelo Exército;
h) Cantil - Modelos já adotados, para oficiais e para praças;
i) Capa impermeável com fôrro de lã removível (fig. 3) - Constituída de duas peças, a capa pròpriamente dita e o fôrro removível; aquela em tecido impermeável constituído de dois panos colados a borracha; côr cáqui escuro; de abotoar até à gola, esta virada e larga, podendo ser usada levantada, cobrindo então o queixo até a parte inferior do nariz e orelhas: um pano do mesmo tecido, de forma trapezoidal, costurado por sob a gola pela base menor e com casas nos dois ângulos adjacentes à base maior, permite, quando levantada a gola, o seu fechamento, pano êsse que estando ela baixada fica prêso por uma das casas a um botão colocado por baixo da gola; a capa é fechada à frente por um sistema de duplo abotoamento, encaixando um no outro; cinco botões na frente, visíveis, de jarina tom da capa, chegando o inferior à altura do meio da côxa; uma pequena presilha costurada por uma das extremidades à parte interna da capa a meia altura entre a sua barra e o último botão, permite, sendo necessário, completar o abotoamento da capa até êsse ponto; comprimento da capa até o jarrete; três respiradouros nas axilas, com ilhozes, e outros maiores nas costas que são recobertas por uma sôbre-capa; abertura na parte inferior traseira, com pano interno permitindo livre movimento de pernas sem expô-las ao tempo; mangas “reglan” com presilha nos púnhos, permitindo ajustá-los por meio de uma fivela de chifre ou matéria plástica à prova de água; dois grandes bolsos laterais, retangulares, de fole com portinholas; ombreiras removíveis para oficiais e sub-oficiais e fixas para as praças, aquelas com as insignias bordadas como previsto para o blusão de lã cáqui; insignias nos braços para sargentos e demais praças, como previsto para o blusão; tôdas as costuras que atravessam para o lado interno da capa são, por êsse lado, protegidas com tiras coladas do mesmo tecido; o fôrro removível será de tecido de pura lã, encorpada, de preferência de côr cáqui, ajustando-se perfeitamente a parte interna da capa, especialmente nas cavas das mangas; fixado por meio de casas que abotoam em pequenos botões existentes na capa pròpriamente dita; o fôrro abrange tôda a capa, inclusive mangas; sem gola, e deve atingir nos punhos e na barra, até a um centímetro das extremidades dêstes;
j) Ceroula de lã - Do mesmo tecido da camiseta de lã; sanfonas duplas nos tornozelos; cós reforçado internamente, de cretone branco e com presilhas permitindo o seu ajuste; três botões de ôsso na frente;
k) Cobertor de lã - Do mesmo modêlo do constante da tabela comum de distribuição, porém em pura lã;
l) Distintivo “Brasil” - De acôrdo com a fig. 4; fundo em tecido de brim ou de lã cáqui, circundado por 2 linhas de cêrca de 2m/m de largura, bordadas, a externa a linha verde e a interna a linha amarela; ao centro, a linha preta, a palavra Brasil. Deve ser aplicado à manga esquerda em todos os uniformes externos, quase à altura do ombro, acompanhando a linha da costura da manga;
m) Equipamento tipo Mills com bôlsa para primeiro curativo - Do tipo comum adotado na Aeronáutica, dispondo mais de uma pequena bôlsa, com passadores para ser enfiada no cinturão, e destinada a conservar o pacote contendo material para primeiro curativo;
n) Gôrro sem pala de lã cáqui (fig. 5) - Do mesmo tecido do uniforme, forrado com merinó, uma dupla aba que pode ser abaixada cobrindo então a nuca, orelhas e queixo, sendo fixada, quer quando levantada, quer quando abaixada, por meio de dois botões de jarina no tom do uniforme;
o) Líquido contra insetos - Preparado para ser passado nas portas expostas do corpo, com o fim de afugentar mosquitos e outros insetos;
p) Luvas de lã com palma de couro - De tecido de jersey pura lã côr cáqui; tendo tôda a palma, inclusive nos dedos, reforçada de couro “pele de cão”, de tonalidade mais escura;
q) Macacão de brim cáqui (fig. 6) - De brim cáqui, forte, côr firme, e de tecido bastante flexível; gola tipo paletó, podendo ser usada aberta ou abotoada ao pescoço; dois bolsos de chapa, um de cada lado do peito; o da direita protegido por uma portinhola retangular, costurada pelas partes superior e laterais, ficando a inferior ao nível da entrada do bôlso; o do lado esquerdo com entrada pela parte vertical do centro do peito e aí aberto à metade da altura do bôlso; êste possui do lado oposto, uma pequena divisão com entrada pelo alto, destinada à guarda de lápis, caneta ou outro objeto fino; cinto cosnturado ao macacão em tôda a extensão das costas, passando a costura até uns oito centímetros para o pano da frente, de cada lado; fivela de metal oxidado, de ajustar em qualquer posição do cinto que não leva furos; logo abaixo do cinto, sôbre a costura da ilharga, de cada lado, uma abertura permitindo enfiar as mãos para atingir os bolsos da roupa que estiver por abaixo; cada abertura será guarnecida por um botão; nos panos da frente da calça e logo abaixo do cinto, um bôlso embutido de cada lado, com entrada inclinada de cima para baixo e da frente para trás, tendo ainda o do lado direito, internamente; um pequeno bôlso de chapa; nas costas do macacão um grande macho permite movimentos livres; dois bolsos trazeiros, de chapa, um de cada lado da calça; nas baínhas desta, existem presilhas que permitem o seu ajuste aos tornozelos em duas posições, por meio de dois botões em cada perna; na parte posterior interna, junto à gola, uma pequena alça para pendurar a peça; ombreiras removíveis para oficiais e suboficiais com insignias bordadas como nos demais uniformes; insignias nos braços para os demais, também como previsto para os outros uniformes;
r) Mala de campanha.
1º) Para oficiais (fig. 7) - De lona cáqui impermeabilizada; constituída como um saco achatado tomando a forma de um paralelepípedo tendo arredondadas as arestas correspondentes à espessura; abertura em volta de uma das faces maiores, fechando por meio de ‘’fecho eclair’’; internamente, 3 cabides para roupa; feitos de arame de ferro niquelado; numa das cabeceiras, uma chapa de ferro galvanizado pintada a alumínio, serve para manter esticada, nessa cabeceira, tôda a espessura da mala e ainda para fixar o dispositivo onde são pendurados os cabides; a mala dobra pelo centro, ficando a face onde existe a abertura para o lado interno; na face oposta, ao centro, alça para transporte a mão, em couro, prêsa por meias argolas e braçadeiras que são fixadas com rebites, pelo lado interno, a uma chapa de ferro embutida na lona da mala e recoberta com couro do lado externo; a mala dobrada apresenta, aplicadas externamente, três bôlsas, uma de um lado, ocupando quase tôda a sua extensão e duas do outro lado, uma maior e outra menor, ocupando ambas quase tôda a extensão da face onde são aplicadas, e tôdas as três providas de “fecho eclair”; duas correias ao centro, partindo de cada lado do couro que recobre externamente a chapa de ferro da alça de transportar, passam para a face oposta, onde são afiveladas uma à outra; numa das cabeceiras da mala uma pequena correia com fivela, e no ponto correspondente da outra cabeceira, uma argola por onde passa a correia para ser afivelada quando a mala estiver dobrada e pronta para ser transportada; a mesma argola pode servir para pendurar a mala, conservando a roupa nos cabides, como se fôsse um armário, quando no alojamento ou barraca.
2º) Para Suboficiais e Sargentos - Tipo “bôlsa de paraquedas” em lona impermeabilizada;
s) Marmita com o respectivo talher - Do tipo americano já adotado pelo Exército;
t) Mosquiteiro para cabeça - De filó côr crême, bastante flexível, sem apresto; em forma de um saco, sendo o fundo de tecido de algodão; na bôca do saco duas tiras e duas pequenas alças fixadas em 4 pontos equidistantes; o mosquiteiro é usado sôbre o capacete, cuja aba mantém o filó do rosto, e caindo sôbre os ombros; as duas tiras colocadas para o lado de trás, por sôbre as espáduas, passam pelas axilas e vêm fixar-se no peito às duas pequenas alças;
u) Meias de lã. De tecido de malha de pura lã crua.
v) Pacote de 1º curativo.
Do tipo já adotado pelo Exército e constituído de medicamentos, para primeiro socorro, embrulhados em tecido impermeável;
x) Perneiras de lona cáqui (fig.1).
De atacar lateralmente por meio de ilhozes e cordão; parte inferior cobrindo o peito do pé; presilha para prender por sob o calçado, fixada do lado interno do pé e afivelada do lado externo;
y) Saco de lona com alça.
Em lona cáqui; fundo elíptico de sola dura; dimensões do fundo; eixo maior 0,445m; eixo menor 0,305m; altura do saco, 0,90m; o saco possui lateralmente uma alça de correia de lona para permitir o seu transporte a mão, alça essa que se prolonga no sentido da bôca do saco, formando uma outra alça maior que permite o transporte ao ombro; a extremidade livre dessa alça será fixada a uma meia argola existente na bôca do saco, pela qual atravessam antes três rasgos abertos em pontos equidistantes da bôca do saco, reforçados a couro, fechando-o; depois de passar ainda pela meia argola e extremidade livre da alça, um cadeado prende todo o conjunto;
z) Suspensório para calça.
Em cadaço reforçado com 3cm de largura, côr cáqui, com dispositivo para aumentar ou diminuir; as duas pontas do lado posterior são ligadas às tiras que vêm para a frente por um pedaço de elástico.
capítulo iii
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a introduzir no presente plano e nas tabelas que o acompanham, pequenas modificações aconselhadas pela prática desde que não afetem as suas linhas gerais.
Art. 6º A Diretoria do Material organizará mostruário e especificações técnicas dos materiais a serem empregados na confecção das peças constantes do presente plano.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1945.
joaquim Pedro Salgado Filho
TABELA Nº 1
Tabela de peças de uniformes e objetos de uso pessoal, equipamento e material de acampamento, a serem fornecidos gratuitamente aos cabos, soldados e taifeiros das Fôrças Aéreas, em campanha em climas frios fora do país.
Discriminação | Quantidade | Tempo min. de duração para a quantidade considerada |
Uniformes |
|
|
Blusão de lã cáqui (*) ............................................ | 2 | 12 meses |
Borzeguins de couro preto tipo F. E. B. (*) ............ | 3 pares | 12 meses |
Cache-col de lã ...................................................... | 1 | 12 meses |
Calça de lã cáqui (*) .............................................. | 2 | 12 meses |
Camisa de tecido tropical cáqui ............................ | 3 | 12 meses |
Capa impermeável c/ fôrro de lã removível (*) ...... | 3 | 12 meses |
Camiseta de lã ...................................................... | 1 | 24 meses |
Ceroula de lã ......................................................... | 3 | 12 meses |
Cobertor de lã (*) ................................................... | 4 | 24 meses |
Distintivo “Brasil” .................................................... | 6 | 12 meses |
Distintivo de grd. e quadro p/blusão de lã cáqui (*) | 2 pares | 12 meses |
Distintivo de grad. e quadro p/camisa tropical cáqui ...................................................................... | 3 pares | 12 meses |
Distintivo de grad. e quadro p/capa impermeável (*) ........................................................................... | 1 par | 24 meses |
Distintivo de grad. e quadro p/macacão de brim cáqui (*) ................................................................. | 2 pares | 12 meses |
Escôva de dente .................................................... | 1 | 6 meses |
Estôjo Gilette com 10 lâminas ............................... | 1 | Ind. |
Gôrro s/pala de lã cáqui ........................................ | 2 | 12 meses |
Líquido contra insetos ........................................... | 1 vidro | Ind. |
Luvas de lã c/palma de couro ................................ | 1 par | 12 meses |
Macacão de brim cáqui (*) ..................................... | 2 | 12 meses |
Mosquiteiro para cabeça ....................................... | 1 | 12 meses |
Meias de lã ............................................................ | 4 pares | 12 meses |
Pacote de 1º curativo ............................................ | 1 | Ind. |
Pente ..................................................................... | 1 | 6 meses |
Perneiras de lona cáqui (*) .................................... | 2 pares | 24 meses |
Pincel de barba ...................................................... | 1 | 12 meses |
Saco de lona cáqui (*) ........................................... | 2 | 24 meses |
Suspensórios para calça ....................................... | 1 par | 12 meses |
Equipamento (***) |
|
|
Cantil ..................................................................... | 1 | Ind. |
Equipamento completo tipo Mills com bôlsa para 1º curativo .............................................................. | 1 | Ind. |
Material de Acampamento (***) |
|
|
Cama-rôlo .............................................................. | 1 | Ind. |
Marmita com o respectivo talher ............................ | 1 | Ind. |
Pano de barraca de campanha (1/2 barraca) ........ | 1 | Ind. |
Observações:
(*) Indica que o artigo assinalado é fornecido em substituição do uniforme baratéia, borzeguins comuns, capote, cobertor, uniforme mescla e perneiras, da tabela comum de distribuição.
(**) Indica que se a praça já tiver recebido a peça correspondente da tabela comum, só receberá a quantidade necessária para completar a prevista nesta a não ser que falte menos de metade do tempo de duração para novo recebimento, caso em que será recolhida a peça usada, na forma do § 1º do art. 1º do presente plano, e distribuída a quantidade costante desta tabela.
(***) Indica que as peças subordinadas a êsse títulos, embora sejam distribuídas individualmente, devem ser incluídas na carga da unidade.
TABELA Nº 2
Tabela suplementar de peças de fardamento do Plano Geral a serem distribuídas aos cabos, soldados e taifeiros da Fôrça Aérea Brasileira em campanha no exterior do país.
Discriminação | Quantidade | Tempo de duração para a quantidade indicada |
Botões de massa preto e respectivas tranquetas ....... | 2 coleções | 12 meses |
Calças curtas de brim cáqui ........................................ | 2 | 12 meses |
Calças de brim cáqui .................................................. | 3 | 12 meses |
Camisas de tricoline cáqui .......................................... | 4 | 12 meses |
Camisetas de algodão c/meias mangas ..................... | 4 | 12 meses |
Cinto de lona cáqui tipo Mills ...................................... | 1 | 12 meses |
Cuécas de algodão ..................................................... | 6 | 12 meses |
Gôrros sem pala de brim cáqui ................................... | 2 | 12 meses |
Lenços brancos ........................................................... | 6 | 12 meses |
Meias pretas lisas ....................................................... | 6 pares | 12 meses |
Sapatos de tênis ......................................................... | 1 par | 12 meses |
Tamancos ................................................................... | 1 par | 12 meses |
Túnica de brim cáqui ................................................... | 1 | 12 meses |
Toalhas de rosto ......................................................... | 3 | 12 meses |
Toalhas de banho ....................................................... | 2 | 12 meses |