Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.355, DE 12 DE ABRIL DE 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe K da carreira de Engenheiro, do extinto Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de José Joaquim Cardos Gomes, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima