DECRETO Nº 18.356, DE 12 DE abril DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido quatro (4) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, extinto Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de João Junqueira, Manuel Marques Lontra e Sílvio Cesco, e do falecimento de Jorge Loschl, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima