DECRETO N. 18.364 – DE 22 DE AGOSTO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 53:830$631, para pagamento ao bacharel Affonso Carvalho de Britto, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.464, de 9 de fevereiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de cincoenta e tres contos oitocentos e trinta mil seiscentos e trinta e um réis (53:830$631), para pagamento ao bacharel Affonso Carvalho de Britto, em virtude de sentença judiciaria; revogadas disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.