Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 18.365 – DE 22 DE AGOSTO DE 1928
Substitue as denominações da Flotilha de Submersiveis e da Escola de Submersiveis e Armas Submarinas, por „Flotilha de Submarinos“ e „Escola de Submarinos“.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em consideração o que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, resolve substituir por „Flotilha de submarinos“ e „Escola de Submarinos“ as denominações de Flotilha de Submersiveis e da Escola de Submersiveis e Armas Submarinas, actualmente existentes na Marinha Nacional.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.