calvert Frome

DECRETO Nº 18.365, DE 13 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Honório Tote a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - e, terrenos do distrito de Taguara Verde, município e comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), 3.236, de 7 de maio de 1941 e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Honório Tote a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X em uma área de 10.000 ha (dez mil hectares), situada no distrito de Taquara Verde, município e comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, delimitada por um retângulo, tendo o seu primeiro vértice amarrado no centro da ponte  sôbre o rio Quinze de Novembro, na estrada de rodagem Caçador - Taquara Verde, e os lados que partem dêsse, vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 5.000 m(cinco mil metros ), rumo norte e 20.000 m ( vinte mil metros), rumo oeste.

Art. 2º Esta autorização de pesquisa, que tem por título êste decreto, é válida por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do mesmo e conferida nas condições estabelecidas no art. 8º do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, ficando impedida a pesquisa na vias e logradouros públicos que porventura existem na área desta concessão.

Art. 3º A presente autorização, observado o disposto no art. 16, do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, caducará se o concessionário infringir o disposto no art. 13 do referido decreto-lei e será anulada, nos têrmos do art. 15, se o concessionário infringir o nº I do art. 8º, ou não se submeter às exigências de fiscalização previstas no Capítulo VI do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Art. 4º O título a que alude o art. 2º dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), de acôrdo com o art. 17 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas), modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 5.247, de 12 de fevereiro de 1943.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães