DECRETO Nº 18.366, DE 16 de abril DE 1945.
Altera Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário Mensalista de várias Diretorias do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário das seguintes Diretorias do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas: Diretoria Geral, Diretorias Regionais de Alagoas, Amazonas e Acre, Bahia, Botucatu, Campanha, Campo Grande, Ceará, Diamantina, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Pôrto Velho, Ribeirão Preto, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santo Catarina, São Paulo e Sergipe.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 3.112.200,00 (três milhões, cento e doze mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista Anexo nº 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio VARGAS
João de Mendonça Lima