DECRETO N. 18.368 – DE 24 DE AGOSTO DE 1928 (*)

Approva projecto para, construcção de um pavillão para embarque e desembarque de passageiros e suas bagagens no trecho de cáes do porto da Bahia destinado aos vapores da linha interna da Companhia de Navegação Bahiana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Navegação Bahiana, cessionaria do serviço de navegação na capital do Estado da Bahia, e de accôrdo com a clausula XXIX do termo rectificativo do contracto de revisão e consolidação dos contractos das obras de melhoramentos do porto daquelle Estado, approvado pelo decreto n. 14.417, de 16 de outubro de 1920, e tendo em vista as inforrnações da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado, de accôrdo com o respectivo contracto, o projecto, que com este baixa, rubricado pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um pavilhão com as accommodações para embarque e desembarque de passageiros e suas bagagens, no trecho de cáes do porto da Bahia destinado á atracação e serviço exclusivo dos vapores da linha interna daquella companhia.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.