DECRETO Nº 18.369, DE 16 de ABRIL DE 1945.

Declara de interêsse militar, para fins do Decreto lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, um estabelecimento fabril civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 1º Decreto-lei nº 4.937, de 9 novembro de 1942 e o que consta da Exposição de Motivos nº 250, de 9 de abril de 1945, do Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É considerado de interêsse militar, para todos os fins do disposto no Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, a S.A. Superba, estabelecida com fábrica de artefatos de borracha, à Rua Tuití nº 626, em São Paulo.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra