DECRETO N. 18.371 – DE 28 DE AGOSTO DE 1928
Concede á Companhia Antarctica Mineira autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Antarctica Mineira, com séde na cidade de Bello Horizonte, capital do Estado de Minas Geraes, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo único. E’ concedida á Companhia Antarctica Mineira autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade á cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.