DECRETO N. 18.371 – DE 28 DE AGOSTO DE 1928

Concede á Companhia Antarctica Mineira autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Antarctica Mineira, com séde na cidade de Bello Horizonte, capital do Estado de Minas Geraes, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo único. E’ concedida á Companhia Antarctica Mineira autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade á cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.